Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001425
Nº Convencional: JTRL00006856
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: PERDÃO DE PENA
REVOGAÇÃO DE PERDÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
EXECUÇÃO DE PENAS
Nº do Documento: RL199604160001425
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART470 N1 ART474 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART11.
CPC67 ART63 ART64.
Sumário: I - O tribunal competente para revogar a aplicação de um perdão anterior é, em razão da matéria, o da condenação.
II - O artigo 11 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, ao dizer que "à pena aplicada à infracção superveniente acrescerá a pena ou parte da pena perdoada" não vai contra essa regra de competência, diz tão somente que as duas penas se não confundem, isto
é, não há lugar ao cúmulo jurídico.