Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006856 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA REVOGAÇÃO DE PERDÃO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL EXECUÇÃO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL199604160001425 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART470 N1 ART474 N1. L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART11. CPC67 ART63 ART64. | ||
| Sumário: | I - O tribunal competente para revogar a aplicação de um perdão anterior é, em razão da matéria, o da condenação. II - O artigo 11 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, ao dizer que "à pena aplicada à infracção superveniente acrescerá a pena ou parte da pena perdoada" não vai contra essa regra de competência, diz tão somente que as duas penas se não confundem, isto é, não há lugar ao cúmulo jurídico. | ||