Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039896
Nº Convencional: JTRL00001340
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: PRIORIDADE DE PASSAGEM
ACIDENTE DE VIAçÃO
Nº do Documento: RL199210010039896
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 4220/90
Data: 05/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N2 A N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/04/26 IN BMJ N327 PAG303.
Sumário: I - O direito de prioridade de passagem conferido pelo artigo
8, n. 2 e n. 4 do Código da Estrada não dispensa as devidas e necessárias precauções à aproximação de um cruzamento.
II - Não tem prioridade de passagem o condutor que se apresente pela direita, mas que chegue ao cruzamento quando já ali passava outro condutor à sua esquerda.