Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001340 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRIORIDADE DE PASSAGEM ACIDENTE DE VIAçÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210010039896 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4220/90 | ||
| Data: | 05/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N2 A N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/04/26 IN BMJ N327 PAG303. | ||
| Sumário: | I - O direito de prioridade de passagem conferido pelo artigo 8, n. 2 e n. 4 do Código da Estrada não dispensa as devidas e necessárias precauções à aproximação de um cruzamento. II - Não tem prioridade de passagem o condutor que se apresente pela direita, mas que chegue ao cruzamento quando já ali passava outro condutor à sua esquerda. | ||