Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006221 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199203180075344 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART658 N1 B C ART712 N1 N2 ART792. CPT81 ART1 N2 A ART66 N1 ART84 N1 ART90 N5. | ||
| Sumário: | I - Embora os artigos 712 e 792 do CPC digam respeito ao processo de declaração no foro não laboral e o artigo 84 n. 1 do CPT, ao processo ordinário laboral, não pode deixar de se entender que o poder de censura da relação também tem de ser exercido em todos os casos em que, não havendo embora resposta a quesitos, por não haver lugar à sua formulação, se dê uma fixação da matéria de facto por simples acto do julgador; II - Verificando-se insuficiência e deficiência na fixação da matéria de facto pelo julgador singular, impõe-se a anulação do julgamento por forma que se rectifique tais insuficiências. | ||