Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075344
Nº Convencional: JTRL00006221
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RL199203180075344
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART658 N1 B C ART712 N1 N2 ART792.
CPT81 ART1 N2 A ART66 N1 ART84 N1 ART90 N5.
Sumário: I - Embora os artigos 712 e 792 do CPC digam respeito ao processo de declaração no foro não laboral e o artigo 84 n. 1 do CPT, ao processo ordinário laboral, não pode deixar de se entender que o poder de censura da relação também tem de ser exercido em todos os casos em que, não havendo embora resposta a quesitos, por não haver lugar à sua formulação, se dê uma fixação da matéria de facto por simples acto do julgador;
II - Verificando-se insuficiência e deficiência na fixação da matéria de facto pelo julgador singular, impõe-se a anulação do julgamento por forma que se rectifique tais insuficiências.