Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005498 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | RL199301130296733 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | MARIA GONÇALVES CP ANOTADO 1993 PAG301. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART N316 N1 C. CP886 ART3 ART4. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7. DL 17/91 DE 1991/01/10. | ||
| Sumário: | I - O DL 108/78 não foi revogado pelo CP de 1982. II - Para que exista crime de burla é necessário que o agente use os meios de transporte já com a intenção de não pagar caso contrário tratar-se-á de contravenção. | ||