Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0296733
Nº Convencional: JTRL00005498
Relator: DINIS ALVES
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199301130296733
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MARIA GONÇALVES CP ANOTADO 1993 PAG301.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART N316 N1 C.
CP886 ART3 ART4.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
DL 17/91 DE 1991/01/10.
Sumário: I - O DL 108/78 não foi revogado pelo CP de 1982.
II - Para que exista crime de burla é necessário que o agente use os meios de transporte já com a intenção de não pagar caso contrário tratar-se-á de contravenção.