Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001491 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA DECLARAÇÃO NEGOCIAL CONTRATO DE COMPRA E VENDA ACTIVIDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199209240026016 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART558. | ||
| Sumário: | A encomenda de mercadorias a pagar em moeda específica não representa um acto pré-contratual mas inequívoca declaração negocial aceite pelo fornecedor se este satisfez a encomenda que foi aceite pelo destinatário devendo consequentemente o pagamento ser feito na moeda estipulada. | ||