Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026016
Nº Convencional: JTRL00001491
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
ACTIVIDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199209240026016
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART558.
Sumário: A encomenda de mercadorias a pagar em moeda específica não representa um acto pré-contratual mas inequívoca declaração negocial aceite pelo fornecedor se este satisfez a encomenda que foi aceite pelo destinatário devendo consequentemente o pagamento ser feito na moeda estipulada.