Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001655
Nº Convencional: JTRL00007480
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: MULTA
PENA SUSPENSA
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199610010001655
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N5 ART119 ART120 ART123 ART343 N2 ART344 N2 A B ART364 ART410 N2 B ART417 N4 ART428 N2 A. CP82 ART2 N4 ART43 N1 ART46 N1 N2 ART48 ART72 ART313. CP95 ART44 ART47 N2 ART49 ART50 N1 ART217. D/13004 DE 1927/01/27 ART23 ART24. DL/454 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. L/15 DE 1994/05/11 ART8 N1 C N3. CCJ62 ART2 N1ART184 ART185 A ART188 ART194. DL/212 DE 1989/06/30 ART5 N1.
Sumário: É lícito ao tribunal comentar as declarações do arguido, desde que dos comentários ou observações se não possa inferir um juízo sobre a sua culpabilidade.
Decisão Texto Integral: