Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00117307
Nº Convencional: JTRL00037795
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
EXECUÇÃO POR CUSTAS
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL2001121100117307
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART117. CPC95 ART90 ART91 ART92 ART93. DL303/98 DE 1998/10/07 ART1 ART3 N1 ART12 ART13 ART14. DL265/85 DE 1985/07/10 ART75.
Sumário: Instaurado processo no Tribunal Central Administrativo (TCA) e interposto no mesmo recurso de inconstitucionalidade para o Tribunal Constitucional (TC), são os tribunais comuns (juízos cíveis) os competentes para as execuções por custas contadas no TC, sendo portanto incompetente para o efeito o TCA.
Decisão Texto Integral: