Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009925
Nº Convencional: JTRL00029393
Relator: SILVA MONTENEGRO
Descritores: LOCADOR
USUFRUTUÁRIO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
PRÉDIO URBANO
VENDA JUDICIAL
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
ARRENDATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL198211020009925
Data do Acordão: 11/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TV PAG83
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART882 ART892 N2.
L 63/77 DE 1977/08/25.
Sumário: I - O arrendatário habitacional de prédio urbano tem direito de preferência na venda desse imóvel em hasta pública.
II - Deve, por isso, ser notificado para a praça.
III - Não o sendo, surge a mesma consequência que vem da falta de notificação ou aviso prévio na venda particular.
IV - O direito de preferência, mencionado em I, mantem-se mesmo que o locador seja mero usufrutuário do prédio.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: