Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00029393 | ||
| Relator: | SILVA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | LOCADOR USUFRUTUÁRIO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PRÉDIO URBANO VENDA JUDICIAL ACÇÃO DE PREFERÊNCIA ARRENDATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL198211020009925 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TV PAG83 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART882 ART892 N2. L 63/77 DE 1977/08/25. | ||
| Sumário: | I - O arrendatário habitacional de prédio urbano tem direito de preferência na venda desse imóvel em hasta pública. II - Deve, por isso, ser notificado para a praça. III - Não o sendo, surge a mesma consequência que vem da falta de notificação ou aviso prévio na venda particular. IV - O direito de preferência, mencionado em I, mantem-se mesmo que o locador seja mero usufrutuário do prédio. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |