Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084681
Nº Convencional: JTRL00018473
Relator: DINIS NUNES
Descritores: PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
Nº do Documento: RL199412060084681
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART656.
Sumário: A sanção para a violação do princípio da continuidade da audiência, consagrado no art. 656 do CPC, inscreve-se, tão-somente, no âmbito disciplinar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: