Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094861
Nº Convencional: JTRL00005283
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: PREENCHIMENTO ABUSIVO
LIVRANÇA
LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199606040094861
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART406.
LULL ART75 ART76 ART77.
Sumário: - Tendo sido entregue ao Banco uma livrança com o valor e data do vencimento em branco, para garantir o cumprimento de todas as responsabilidades de um cliente constantes ou emergentes do Acordo celebrado entre este e o Banco, ficando o Banco desde logo autorizado a acabar de preenchê-la pelo saldo em dívida de capital, juros e demais encargos e despesas caso o Acordo não seja cumprido, haverá preenchimento abusivo da livrança, pelo Banco, se no montante nela inscrito houver quantias respeitantes a movimentos entre o Cliente e o Banco, mas alheias ao Acordo, cujo cumprimento a livrança visou garantir.