Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002243
Nº Convencional: JTRL00000809
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DIREITO À VIDA
COMPENSAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199507120002243
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART136 ART263 N2.
CCIV66 ART496.
Sumário: I - A compensação pelo direito à vida relativamente a um trabalhador da construção civil, indiferenciado, com 17 anos de idade, é de fixar em 4000000 escudos.
II - É de atribuir a indemnização de 1000000 escudos por danos não patrimoniais aos pais da vítima que faleceu alguns momentos após a queda numa caixa de elevador.