Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000809 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS DIREITO À VIDA COMPENSAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199507120002243 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 ART263 N2. CCIV66 ART496. | ||
| Sumário: | I - A compensação pelo direito à vida relativamente a um trabalhador da construção civil, indiferenciado, com 17 anos de idade, é de fixar em 4000000 escudos. II - É de atribuir a indemnização de 1000000 escudos por danos não patrimoniais aos pais da vítima que faleceu alguns momentos após a queda numa caixa de elevador. | ||