Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0101412
Nº Convencional: JTRL00021611
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: FALÊNCIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RL199506250101412
Data do Acordão: 06/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST89 ART13.
DL 226/86 DE 1986/09/04 ART8 N3.
Sumário: I - O princípio constitucional da igualdade não proibe que se estabeleça distinções, proibindo, só, o arbítrio.
II - A norma do n. 3 do art. 8 do DL 276/86 de 4/9 ao conceder ao Juiz o poder de determinar que os três maiores credores adiantem os fundos necessários à remuneração e reembolso das despesas do administrador da falência, não é inconstitucional, não violando, nomeadamente os princípios de justiça e igualdade.