Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021611 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199506250101412 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13. DL 226/86 DE 1986/09/04 ART8 N3. | ||
| Sumário: | I - O princípio constitucional da igualdade não proibe que se estabeleça distinções, proibindo, só, o arbítrio. II - A norma do n. 3 do art. 8 do DL 276/86 de 4/9 ao conceder ao Juiz o poder de determinar que os três maiores credores adiantem os fundos necessários à remuneração e reembolso das despesas do administrador da falência, não é inconstitucional, não violando, nomeadamente os princípios de justiça e igualdade. | ||