Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073585
Nº Convencional: JTRL00035765
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
ORDEM DOS ADVOGADOS
USURPAÇÃO DE FUNÇÕES
Nº do Documento: RL200110160073585
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART358 B. CPP98 ART68 N1 A B. EOADV84 ART1 ART4 N2 N3.
Sumário: A Ordem dos Advogados não tem legitimidade para se constituir como assistente em processo-crime emergente do por ela denunciado crime de usurpação de funções p. e p. pelo art. 358º, alínea b) do C. Penal, mesmo que relativo ao exercício ilegal da profissão de Advogado.
Decisão Texto Integral: