Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014586 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL CULPA PRESUNÇÃO DE CULPA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM INCUMPRIMENTO MORA MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RL199403030061046 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5058/853 | ||
| Data: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOT VOLII PAG63. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART798 ART799 ART804 N2. CPC67 ART511 N1 ART659 N2. | ||
| Sumário: | I - Constitui prática processualmente incorrecta e censurável a de na especificação se considerar matéria de facto como provada dando-se como reproduzidos documentos juntos aos autos. II - Com efeito os documentos são meios de prova, não são factos. III - A presunção "Juris Tantum" de culpa do devedor estabelecida no domínio da responsabilidade contratual prevista nos arts. 798 e 799 do C. Civil relativamente ao incumprimento é aplicável aos casos de simples mora. | ||