Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093121
Nº Convencional: JTRL00018634
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
DESPACHO
NULIDADE DE DESPACHO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RL199504040093121
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V5 PAG139 IN COMENTÁRIO V2 PAG171/172.
L CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG716.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 N3 ART342 N1 ART1273.
CPC67 ART158 ART467 N1 ART668 N1 B C ART813 B H ART929 N1 N2 ART660 N2.
Sumário: I - A nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do art. 668, do CPC, verifica-se quando os fundamentos de facto e de direito da decisão deveriam conduzir, logicamente, não ao resultado nela expresso, mas a resultado oposto.
II - As questões de que o Juiz tem de tomar conhecimento são caracterizadas pelo pedido e causa de pedir.
III - Remodelações e pinturas na casa, se incaracterizadas, mormente por carência de elementos de facto determinantes da sua indispensabilidade para a conservação do imóvel ou do aumento do valor deste, são meros indícios de benfeitorias, tanto necessárias, como úteis, e, assim insuficientes à integração dos respectivos conceitos.