Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018634 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO DESPACHO NULIDADE DE DESPACHO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199504040093121 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V5 PAG139 IN COMENTÁRIO V2 PAG171/172. L CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG716. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART216 N3 ART342 N1 ART1273. CPC67 ART158 ART467 N1 ART668 N1 B C ART813 B H ART929 N1 N2 ART660 N2. | ||
| Sumário: | I - A nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do art. 668, do CPC, verifica-se quando os fundamentos de facto e de direito da decisão deveriam conduzir, logicamente, não ao resultado nela expresso, mas a resultado oposto. II - As questões de que o Juiz tem de tomar conhecimento são caracterizadas pelo pedido e causa de pedir. III - Remodelações e pinturas na casa, se incaracterizadas, mormente por carência de elementos de facto determinantes da sua indispensabilidade para a conservação do imóvel ou do aumento do valor deste, são meros indícios de benfeitorias, tanto necessárias, como úteis, e, assim insuficientes à integração dos respectivos conceitos. | ||