Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011626
Nº Convencional: JTRL00020256
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: PODER PATERNAL
VISITA
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199007120011626
Data do Acordão: 07/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1918 ART1919 N2.
OTM78 ART19 ART26.
Sumário: O regime de visitas só não existirá se o interesse do filho o desaconselhar.
Justifica-se a suspensão do regime de visitas se tal se mostrar conveniente para a estabilidade emocional do menor.