Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068066
Nº Convencional: JTRL00014964
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: PRESCRIÇÃO
RENÚNCIA
Nº do Documento: RL199405190068066
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIII PAG99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART302.
Sumário: I - Uma vez esgotado o prazo prescricional só pode haver renúncia da prescrição e não interrupção desta;
II - A renúncia torna o direito que estava prescrito plenamente eficaz tal como se a prescrição não se tivesse verificado;
III - Há renúncia tácita da prescrição, quando o beneficiário pratica um facto incompatível com a vontade de se socorrer daquela;
IV - Para haver renúncia, é preciso que os actos sejam praticados com conhecimento da prescrição.