Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014964 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199405190068066 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TIII PAG99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART302. | ||
| Sumário: | I - Uma vez esgotado o prazo prescricional só pode haver renúncia da prescrição e não interrupção desta; II - A renúncia torna o direito que estava prescrito plenamente eficaz tal como se a prescrição não se tivesse verificado; III - Há renúncia tácita da prescrição, quando o beneficiário pratica um facto incompatível com a vontade de se socorrer daquela; IV - Para haver renúncia, é preciso que os actos sejam praticados com conhecimento da prescrição. | ||