Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072774
Nº Convencional: JTRL00006585
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRAZO
INFRACÇÃO LABORAL
Nº do Documento: RL19911030072774
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: Ocorre a prescrição de procedimento disciplinar se a entidade patronal deixa decorrer mais de um ano sobre a data em que tomar conhecimento da prática de infracção por parte de um réu trabalhador.