Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006585 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRAZO INFRACÇÃO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL19911030072774 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | Ocorre a prescrição de procedimento disciplinar se a entidade patronal deixa decorrer mais de um ano sobre a data em que tomar conhecimento da prática de infracção por parte de um réu trabalhador. | ||