Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043191
Nº Convencional: JTRL00013187
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: AGRAVO
DECISÃO FINAL
RECURSO
Nº do Documento: RL199106180043191
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART735 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1974/01/11 IN BMJ N238 PAG262.
AC STJ DE 1978/11/16 IN BMJ N281 PAG234.
Sumário: Pretendendo-se com um recurso de agravo, com subida diferida, atacar a subsistência da decisão final, deve ser interposto recurso desta decisão, sem o que aquele agravo fica sem efeito.