Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001639
Nº Convencional: JTRL00024257
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
REGISTO
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RL198903300001639
Data do Acordão: 03/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TII PAG117
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CPC67 ART144 N3.
CCIV66 ART279 C.
Sumário: I - Porque a notificação postal não é um acto a praticar em juízo, só os sábados, domingos e feriados são dias não úteis.
II - Por isso, tem-se como efectuada durante as férias judiciais a notificação por registo postal se coincidir com essas férias o 3 dia posterior à expedição.
III - O prazo judicial desencadeado por esta notificação começa a correr no 1 dia útil após férias.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: