Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024257 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL REGISTO CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198903300001639 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TII PAG117 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CPC67 ART144 N3. CCIV66 ART279 C. | ||
| Sumário: | I - Porque a notificação postal não é um acto a praticar em juízo, só os sábados, domingos e feriados são dias não úteis. II - Por isso, tem-se como efectuada durante as férias judiciais a notificação por registo postal se coincidir com essas férias o 3 dia posterior à expedição. III - O prazo judicial desencadeado por esta notificação começa a correr no 1 dia útil após férias. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |