Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017274 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199112110270223 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32. CPP87 ART40. | ||
| Sumário: | Não está impedido de julgar a acusação contra o arguido o juiz que, na fase de instrução, se limitou a assinar mandado de condução sob custódia, em execução de despacho de outro juiz; visto que a sua imparcialidade não pode ser posta em causa, já que não teve intervenção jurisdicional no processo, é ele o competente para presidir ao julgamento. | ||