Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270223
Nº Convencional: JTRL00017274
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199112110270223
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART32.
CPP87 ART40.
Sumário: Não está impedido de julgar a acusação contra o arguido o juiz que, na fase de instrução, se limitou a assinar mandado de condução sob custódia, em execução de despacho de outro juiz; visto que a sua imparcialidade não pode ser posta em causa, já que não teve intervenção jurisdicional no processo, é ele o competente para presidir ao julgamento.