Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033246
Nº Convencional: JTRL00001122
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
ARRENDAMENTO
SIMULAÇÃO
NEGÓCIO INDIRECTO
Nº do Documento: RL199201300033246
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
CCIV66 ART240 ART241 ART1022.
Sumário: A especificação não comporta factos apenas admitidos por um dos vários réus em contradição com a posição defendida pelos outros.
A celebração de contrato de arrendamento com fixação de renda inferior ao valor real do locado mas justificado e sem intuito de enganar terceiros não integra simulação absoluta ou relativa, constituindo antes um negócio indirecto.