Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021178 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | CONTA CORRENTE CONTRATO DE CONTA CORRENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199011150034432 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A ANTHERO IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL PORTUGUÊS V1 PAG664. REVISTA DOS TRIBUNAIS ANO91 PAG86. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART344. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANO1989 T4 PAG142. AC STJ DE 1963/11/05 IN BMJ N131 PAG414. AC STJ DE 1965/03/19 IN BMJ N145 PAG366. AC STJ DE 1986/06/12 IN BMJ N358 PAG558. | ||
| Sumário: | Uma coisa é o sistema técnico de contabilidade em forma de conta corrente e outra é o contrato de conta corrente. Neste é preciso que se prove que as partes tinham valores a entregar uma à outra; que tais entregas se faziam com inteira novação de créditos e débitos, com compensação entre o deve e o haver dos correntistas e sob a condição de só ser exigível o saldo que existisse à data do encerramento. | ||