Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034432
Nº Convencional: JTRL00021178
Relator: MORA DO VALE
Descritores: CONTA CORRENTE
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
Nº do Documento: RL199011150034432
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A ANTHERO IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL PORTUGUÊS V1 PAG664.
REVISTA DOS TRIBUNAIS ANO91 PAG86.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART344.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANO1989 T4 PAG142.
AC STJ DE 1963/11/05 IN BMJ N131 PAG414.
AC STJ DE 1965/03/19 IN BMJ N145 PAG366.
AC STJ DE 1986/06/12 IN BMJ N358 PAG558.
Sumário: Uma coisa é o sistema técnico de contabilidade em forma de conta corrente e outra é o contrato de conta corrente. Neste é preciso que se prove que as partes tinham valores a entregar uma à outra; que tais entregas se faziam com inteira novação de créditos e débitos, com compensação entre o deve e o haver dos correntistas e sob a condição de só ser exigível o saldo que existisse à data do encerramento.