Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008512
Nº Convencional: JTRL00004468
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DEFESA
CÔNJUGE
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RL199702060008512
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR FAM / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1285 ART1444.
CPC67 ART1038.
RAU90 ART83 ART84 ART85.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/02/09 IN CJ ANO1988 TI PAG125.
Sumário: I - Tem vindo a ser entendido, pela doutrina e pela jurisprudência menos conceitualistas e mais zelosas da justiça material, que o cônjuge do arrendatário pode lançar mão dos meios possessórios para a defesa do seu direito de habitação da casa de morada de família;
II - Por maioria de razão será possível tal defesa quando o cônjuge do arrendatário é um verdadeiro possuidor na qualidade de usufrutário do imóvel ou imóveis que constituem a casa de morada de família.