Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004468 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA DEFESA CÔNJUGE ARRENDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199702060008512 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR FAM / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1285 ART1444. CPC67 ART1038. RAU90 ART83 ART84 ART85. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/02/09 IN CJ ANO1988 TI PAG125. | ||
| Sumário: | I - Tem vindo a ser entendido, pela doutrina e pela jurisprudência menos conceitualistas e mais zelosas da justiça material, que o cônjuge do arrendatário pode lançar mão dos meios possessórios para a defesa do seu direito de habitação da casa de morada de família; II - Por maioria de razão será possível tal defesa quando o cônjuge do arrendatário é um verdadeiro possuidor na qualidade de usufrutário do imóvel ou imóveis que constituem a casa de morada de família. | ||