Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017921 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | CUSTAS RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA INCIDENTES DA INSTÂNCIA ARTICULADO SUPERVENIENTE ARRENDAMENTO URBANO OBRAS REPARAÇÕES URGENTES LOCADOR LOCATÁRIO OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199802050001306 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446. CCIV66 ART1036. RAU90 ART14 - ART16. | ||
| Sumário: | I - Indeferidos ou rejeitados o articulado superveniente e a correlativa ampliação do pedido, porque não foram objecto de decisão de fundo, o acto será passível de tributação incidental autónoma não sendo o valor atendível para o efeito de se determinar a proporção em que as custas da acção devam ser pagas. II - Quando se trata de reparações urgentes o art. 1036 do CC confere ao arrendatário a possibilidade de fazê-las extrajudicialmente se estando o locador em mora, as reparações não se compadeceram com as delongas do procedimento judicial ou, independentemente de mora, se a urgência não consentir qualquer dilacção. - No que respeita às obras de conservação não urgentes, o regime de arrendamento urbano (RAU) contem regras especiais, nomeadamente as dos arts. 14 a 16. III - A lei tutela o interesse do senhorio contra pretensões infundadas ou exageradas do inquilino, conferindo-lhe, designadamente, a faculdade do pagamento fraccionado do custo das obras. | ||