Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005205
Nº Convencional: JTRL00019667
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: PROVAS
Nº do Documento: RL199004240005205
Data do Acordão: 04/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART443.
Sumário: - Novos factos ou novos elementos de prova para efeitos do art. 443 do CPP de 1929 não significa só novas pessoas (testemunhas) mas novo conteúdo (probatório) que só em determinado momento se conheceu.