Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081092
Nº Convencional: JTRL00012518
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: RECURSO
CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
Nº do Documento: RL199310280081092
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J HORTA
Processo no Tribunal Recurso: 112/92
Data: 04/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART32 N1 C.
Sumário: A ponderação de que a exigência de constituição de advogado pode traduzir-se no coartar do direito de recorrer é insuficiente para permitir o não cumprimento do disposto no artigo 33, do Código de Processo Civil por parte do juiz.