Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005630 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199303290265723 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 ART716. CPP29 ART1 PARÚNICO. | ||
| Sumário: | É de rectificar, por ser lapso manifesto, o erro material exarado em acórdão onde se consigna que "Em julgamento foram ouvidas... 3 testemunhas de acusação" quando na acta consta terem sido ouvidas 3 testemunhas de defesa, ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 667 e 716 do Código de Processo Civil, aplicável "ex vi" artigo 1, parágrafo único, do Código de Processo Penal de 1929. | ||