Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025842 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO COLIGAÇÃO ACTIVA COLIGAÇÃO PASSIVA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RL199905110007661 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67-95 ART27 ART30 N1 ART31 ART470. | ||
| Sumário: | Ocorrendo litisconsórcio relativamente a um dos pedidos, nada impede a coligação relativamente a pedido que não se reporta a todos os litisconsortes desde que não haja obstáculo legal à mesma previsto no art. 31º do C.P.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |