Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007661
Nº Convencional: JTRL00025842
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: LITISCONSÓRCIO
COLIGAÇÃO ACTIVA
COLIGAÇÃO PASSIVA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RL199905110007661
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67-95 ART27 ART30 N1 ART31 ART470.
Sumário: Ocorrendo litisconsórcio relativamente a um dos pedidos, nada impede a coligação relativamente a pedido que não se reporta a todos os litisconsortes desde que não haja obstáculo legal à mesma previsto no art. 31º do C.P.Civil.
Decisão Texto Integral: