Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000215
Nº Convencional: JTRL00028066
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: COIMA
IMPUGNAÇÃO
PRAZO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL200005090000215
Data do Acordão: 05/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART59 N3 ART60 N1. CPC95 ART144 N1 ART198 N3. CPP98 ART104 N1 ART420 N1 N4. DL 356/89 DE 1989/10/17. CPA91 ART72.
Sumário: O prazo para recurso de impugnação de decisão administrativa, não se suspende durante as férias judiciais, mas somente aos sábados, domingos e feriados.
Decisão Texto Integral: