Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006678 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO DESOBEDIÊNCIA PREJUÍZO AVARIA | ||
| Nº do Documento: | RL199506280002224 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 41/94-2 | ||
| Data: | 07/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART72. CPC67 ART668. | ||
| Sumário: | I - Vindo a resultar provado que o veículo tinha necessidade de mudar pneus, tal facto minimiza a desobediência do A. que não acatou a ordem de executar um transporte de girassol com o fundamento comunicado à R. de que tal se devia a avaria do veículo. II - A R. não alegou, nem provou qualquer prejuízo resultante de tal recusa. III - Nao se mostra adequada, nestas circunstâncias, a sanção de despedimento aplicada ao A.. | ||