Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002224
Nº Convencional: JTRL00006678
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO
DESOBEDIÊNCIA
PREJUÍZO
AVARIA
Nº do Documento: RL199506280002224
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 41/94-2
Data: 07/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART72.
CPC67 ART668.
Sumário: I - Vindo a resultar provado que o veículo tinha necessidade de mudar pneus, tal facto minimiza a desobediência do A. que não acatou a ordem de executar um transporte de girassol com o fundamento comunicado à R. de que tal se devia a avaria do veículo.
II - A R. não alegou, nem provou qualquer prejuízo resultante de tal recusa.
III - Nao se mostra adequada, nestas circunstâncias, a sanção de despedimento aplicada ao A..