Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085912
Nº Convencional: JTRL00016765
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
EMPARCELAMENTO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199405190085912
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 19/89-1
Data: 02/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1380.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/07/16 IN CJ ANOX T4 PAG239.
Sumário: I - A "ratio legis" do artigo 1380 do Código Civil consiste em propiciar o emparcelamento de terrenos com área inferior à unidade de cultura que, do ponto de vista económico, foi julgado constituir o mínimo desejável para uma exploração rentável.
II - É ilegítimo o exercício do direito de preferência se o seu titular exceder manifestamente os limites impostos pelo fim económico desse direito, que, no caso do artigo 1380 do Código Civil, consiste em proporcionar uma exploração agrícola rentável.