Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016765 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA EMPARCELAMENTO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199405190085912 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/89-1 | ||
| Data: | 02/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1380. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/07/16 IN CJ ANOX T4 PAG239. | ||
| Sumário: | I - A "ratio legis" do artigo 1380 do Código Civil consiste em propiciar o emparcelamento de terrenos com área inferior à unidade de cultura que, do ponto de vista económico, foi julgado constituir o mínimo desejável para uma exploração rentável. II - É ilegítimo o exercício do direito de preferência se o seu titular exceder manifestamente os limites impostos pelo fim económico desse direito, que, no caso do artigo 1380 do Código Civil, consiste em proporcionar uma exploração agrícola rentável. | ||