Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046501
Nº Convencional: JTRL00000882
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ASSINATURA
INCUMPRIMENTO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RP199112170046501
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART410 N2 ART830 ART1682 A.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
CPC67 ART658.
Sumário: I - Em contrato-promessa de compra e venda de um imóvel do casal vendedor, basta a assinatura de um dos cônjuges.
II - Sendo o outro analfabeto e tendo ambos, depois, passado Procuração a um terceiro para o vender, com o preço e as condições que ele entender, o cônjuge analfabeto deu o seu assentimento à prometida venda.
III - Tendo o comprador interpelado para cumprimento do contrato-promessa, é possível a sua execução específica.