Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000882 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ASSINATURA INCUMPRIMENTO EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RP199112170046501 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 ART410 N2 ART830 ART1682 A. DL 236/80 DE 1980/07/18. CPC67 ART658. | ||
| Sumário: | I - Em contrato-promessa de compra e venda de um imóvel do casal vendedor, basta a assinatura de um dos cônjuges. II - Sendo o outro analfabeto e tendo ambos, depois, passado Procuração a um terceiro para o vender, com o preço e as condições que ele entender, o cônjuge analfabeto deu o seu assentimento à prometida venda. III - Tendo o comprador interpelado para cumprimento do contrato-promessa, é possível a sua execução específica. | ||