Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072374
Nº Convencional: JTRL00006175
Relator: CESAR TELES
Descritores: PENSÃO POR INCAPACIDADE
CÁLCULO DA PENSÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199203250072374
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXII N3.
DL 48408 DE 1969/11/24 ART8.
CPC67 ART655 ART712 N1.
Sumário: Reconhecendo-se que são inferiores os montantes dos salários constantes das "folhas de férias" remetidas pela entidade patronal à segurança social e à seguradora, no âmbito do contrato de seguro de acidentes de trabalho, nada há a criticar na sentença recorrida por ter utilizado o critério fixado na última parte do n. 3 da base XXII, da
Lei 2127/65, de 3 de Agosto, para determinar a retribuição-base para cálculo da pensão e demais indemnizações devidas ao sinistrado .