Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006175 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | PENSÃO POR INCAPACIDADE CÁLCULO DA PENSÃO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199203250072374 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXII N3. DL 48408 DE 1969/11/24 ART8. CPC67 ART655 ART712 N1. | ||
| Sumário: | Reconhecendo-se que são inferiores os montantes dos salários constantes das "folhas de férias" remetidas pela entidade patronal à segurança social e à seguradora, no âmbito do contrato de seguro de acidentes de trabalho, nada há a criticar na sentença recorrida por ter utilizado o critério fixado na última parte do n. 3 da base XXII, da Lei 2127/65, de 3 de Agosto, para determinar a retribuição-base para cálculo da pensão e demais indemnizações devidas ao sinistrado . | ||