Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006493
Nº Convencional: JTRL00005718
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: INQUÉRITO
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
Nº do Documento: RL199511150006493
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N3 ART311 ART359.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.
Sumário: I - O MP como titular da acção penal, não pode ser sindicado pelo Juiz quando faça uso do n. 3 do art. 16 do CPP.
II - O Juiz, face a uma acusação, só a poderá rejeitar ou não a aceitar, nos casos descritos no art. 311 n. 2, alíneas a) e b) do Código referido em I.
III - A norma do art. 16 n. 3 supra, não viola qualquer das garantias do processo criminal consagradas no art. 32 da CRP, designadamente, nos seus ns. 1 e 7.