Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027472 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200006210069454 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART665 ART690 A N1 ART712 N1 A B C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/04 IN BMJ N424 PAG575. AC STJ DE 1986/06/19 IN BMJ N358 PAG455. | ||
| Sumário: | I - O principio da livre apreciação das provas, que vigora no nosso ordenamento jurídico, só cede perante situações de prova legal que se verifiquem nos casos de prova por confissão, por documentos autênticos, por certos documentos particulares e por presunções legais. II - O Tribunal da Relação não pode modificar a matéria fáctica dada por assente pela 1ª instância, a menos que se verifique as excepções consideradas nas alíneas a), b) e c), do nº 1 do art. 712º do C.P.C.. III - Apesar do recorrente aludir a considerações descontextualizadas, não foi possível ajuizar de qualquer erro na apreciação dos elementos de prova. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |