Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010368 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RL199702250014651 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 ART31. | ||
| Sumário: | I - É legalmente inadmissível a cumulação de pedidos de falência contra mais de um requerido, sendo dois individuais e outro uma sociedade anónima. II - O processo especial de falência e de recuperação de empresa está regulado em termos de "um processo para um devedor"; o que mais é acentuado se a pretensão for a declaração de falência de uma sociedade anónima e de pessoas individuais. | ||