Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014651
Nº Convencional: JTRL00010368
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RL199702250014651
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART30 ART31.
Sumário: I - É legalmente inadmissível a cumulação de pedidos de falência contra mais de um requerido, sendo dois individuais e outro uma sociedade anónima.
II - O processo especial de falência e de recuperação de empresa está regulado em termos de "um processo para um devedor"; o que mais é acentuado se a pretensão for a declaração de falência de uma sociedade anónima e de pessoas individuais.