Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056253
Nº Convencional: JTRL00026177
Relator: ANA MARIA MOREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO PENAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ALÇADA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199912070056253
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L3 DE 1999/01/13 ART24 E ART151 N4.
CPP29 ART646 PAR2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/11 IN BMJ N331 PAG438.
AC STJ DE 1976/02/04 IN BMJ N254 PAG144.
AC STJ DE 1969/12/17 IN BMJ N192 PAG192.
Sumário: I. A lei reguladora da admissibilidade dos recursos é a que vigorar no momento em que tiver sido proferida a decisão de que se recorre.
II. Assim, tendo o acórdão recorrido sido proferido depois da lei que alterou a alçada (civil) do tribunal da relação, essa lei será imediatamente aplicável se não fizer qualquer restrição quanto à sua aplicação aos processos pendentes.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: