Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026177 | ||
| Relator: | ANA MARIA MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ALÇADA TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199912070056253 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L3 DE 1999/01/13 ART24 E ART151 N4. CPP29 ART646 PAR2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/11/11 IN BMJ N331 PAG438. AC STJ DE 1976/02/04 IN BMJ N254 PAG144. AC STJ DE 1969/12/17 IN BMJ N192 PAG192. | ||
| Sumário: | I. A lei reguladora da admissibilidade dos recursos é a que vigorar no momento em que tiver sido proferida a decisão de que se recorre. II. Assim, tendo o acórdão recorrido sido proferido depois da lei que alterou a alçada (civil) do tribunal da relação, essa lei será imediatamente aplicável se não fizer qualquer restrição quanto à sua aplicação aos processos pendentes. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |