Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044868 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | INQUÉRITO JUDICIAL PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL2002102400108656 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1409 N2 ART1480 N4. | ||
| Sumário: | I - Nos processos de jurisdição voluntária cumpre ao julgador regular o interesse fundamental tutelado pelo direito nos termos mais convenientes, procurando pela via do bom senso a solução mais adequada a cada caso, não assumindo as decisões a força de caso julgado podendo as mesmas ser alteradas logo que sobrevenham circunstâncias não tidas em conta pelo julgador e que justifiquem a modificação. II - Em processo de inquérito judicial destinado a tornar efectivo direitos dos sócios legalmente reconhecidos, é de admitir a ampliação da perícia no que toca ao alargamento do período temporal sobre que deva incidir, embora dentro do âmbito dos factos alegados e primitivamente fixados. | ||
| Decisão Texto Integral: |