Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00108656
Nº Convencional: JTRL00044868
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: INQUÉRITO JUDICIAL
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RL2002102400108656
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART1409 N2 ART1480 N4.
Sumário: I - Nos processos de jurisdição voluntária cumpre ao julgador regular o interesse fundamental tutelado pelo direito nos termos mais convenientes, procurando pela via do bom senso a solução mais adequada a cada caso, não assumindo as decisões a força de caso julgado podendo as mesmas ser alteradas logo que sobrevenham circunstâncias não tidas em conta pelo julgador e que justifiquem a modificação.
II - Em processo de inquérito judicial destinado a tornar efectivo direitos dos sócios legalmente reconhecidos, é de admitir a ampliação da perícia no que toca ao alargamento do período temporal sobre que deva incidir, embora dentro do âmbito dos factos alegados e primitivamente fixados.
Decisão Texto Integral: