Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018060 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199404120077371 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1786. | ||
| Sumário: | Ainda que não alegada em primeira instância, e ainda que junto só com as alegações de recurso o documento donde consta um facto novo, mas anterior à propositura da acção, é possível dele conhecer e julgar caduco o direito a obter o divórcio, porquanto esta excepção é de conhecimento oficioso. Apesar de proceder a caducidade em relação a certos factos - fundamento e de improceder a reconvenção, é lícito à Relação concluir deste articulado conjugado com o da autora que há uma ruptura definitiva e irrecuperável da sociedade conjugal, que há abandono do lar conjugal - e não saída consensualmente acordada por ambos - e que o cônjuge marido é culpado de tal. | ||