Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077371
Nº Convencional: JTRL00018060
Relator: HUGO BARATA
Descritores: DIVÓRCIO
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199404120077371
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1786.
Sumário: Ainda que não alegada em primeira instância, e ainda que junto só com as alegações de recurso o documento donde consta um facto novo, mas anterior à propositura da acção, é possível dele conhecer e julgar caduco o direito a obter o divórcio, porquanto esta excepção
é de conhecimento oficioso.
Apesar de proceder a caducidade em relação a certos factos - fundamento e de improceder a reconvenção, é lícito à Relação concluir deste articulado conjugado com o da autora que há uma ruptura definitiva e irrecuperável da sociedade conjugal, que há abandono do lar conjugal - e não saída consensualmente acordada por ambos - e que o cônjuge marido é culpado de tal.