Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018148
Nº Convencional: JTRL00024120
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CASA DE RENDA ECONÓMICA
OCUPAÇÃO
LEGALIDADE
Nº do Documento: RL197810200018148
Data do Acordão: 10/20/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1356
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 36212 DE 1947/04/07.
DL 41532 DE 1958/02/18.
DL 608/73 DE 1973/11/14.
DL 445/74 DE 1974/09/12.
DL 198-A/75 DE 1975/04/14.
DL 797/76 DE 1976/11/06.
DL 299/77 DE 1977/07/20.
Sumário: I - As casas para habitação oficialmente classificadas como sendo de "renda limitada" não estão sujeitas ao regime de "ocupação legalizável" por se encontrarem abrangidas nas expressões "fogos para habitação construídos para categorias populacionais determinadas ao abrigo de regimes especiais", contidos na alínea g) do artigo 2 do Decreto-Lei 198-A/75, de 14 de Abril e na alínea h) do n. 2 do artigo 2 do Dec-Lei n. 294/77, de 20 de Julho, que revogou aquele.
II - A indemnização por essa ocupação ilícita deve encontrar-se no montante da renda mensal praticável segundo o Fundo de Fomento de Habitação.