Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083022
Nº Convencional: JTRL00012753
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
FALECIMENTO DE PARTE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199312090083022
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 485-A/92
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: Se na acção principal se decidiu que, o falecimento da parte ré determinou despacho a julgar extinta a instância, justificava-se que, deduzido incidente de habilitação, se sobreestasse no despacho liminar do incidente.