Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039171
Nº Convencional: JTRL00013500
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMALISMO NEGOCIAL
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199105140039171
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART364 N1 ART410 N2 ART875.
Sumário: I - No contrato-promessa de compra e venda relativo a imóvel, o escrito é um documento ad substantiam pelo que não pode ser substituido por outro meio de prova ou por outro documento que não seja de força probatória superior.
II - Nem a entrega de qualquer quantia pelo promitente comprador pode suprir a falta de documento devidamente assinado.
III - Se num documento consta que o Autor prometeu comprar uma unidade habitacional e a assinar o contrato-promessa de compra e venda, após a aceitação daquela promessa de compra pela sociedade Ré como vendedora, não foi ainda celebrado qualquer contrato-promessa de compra e venda.
IV - Embora a Ré tenha aceite a promessa de compra mas sem que o contrato de promessa de compra e venda tenha sido formalizado. Só existe um contrato por mero acordo verbal, e, por isso, nulo, nos termos do art. 220, do Código Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: