Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013500 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FORMALISMO NEGOCIAL FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199105140039171 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART364 N1 ART410 N2 ART875. | ||
| Sumário: | I - No contrato-promessa de compra e venda relativo a imóvel, o escrito é um documento ad substantiam pelo que não pode ser substituido por outro meio de prova ou por outro documento que não seja de força probatória superior. II - Nem a entrega de qualquer quantia pelo promitente comprador pode suprir a falta de documento devidamente assinado. III - Se num documento consta que o Autor prometeu comprar uma unidade habitacional e a assinar o contrato-promessa de compra e venda, após a aceitação daquela promessa de compra pela sociedade Ré como vendedora, não foi ainda celebrado qualquer contrato-promessa de compra e venda. IV - Embora a Ré tenha aceite a promessa de compra mas sem que o contrato de promessa de compra e venda tenha sido formalizado. Só existe um contrato por mero acordo verbal, e, por isso, nulo, nos termos do art. 220, do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |