Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064131
Nº Convencional: JTRL00002295
Relator: SOUSA INES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199211170064131
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 8751/923
Data: 04/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART23 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/04/28 IN BMJ N386 PAG497.
Sumário: O legislador aceita, em princípio, que o declarado pelo requerente de apoio judiciário a respeito dos seus rendimentos corresponde à verdade, sem embargo de a exactidão de tal declaração poder ser posta em crise mediante a alegação e as provas oferecidas pela parte contrária, ou a prova oficiosamente mandada produzir pelo juiz.
O que releva, para efeito de concessão de apoio judiciário, não é o valor do património mas sim o respectivo rendimento.