Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024394 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FACTOS SUPERVENIENTES PERDA DESPEJO EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE FAMÍLIA LOCATÁRIO EFEITOS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL198807140000173 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 T4 PAG109 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M PINTO IN DIR REAIS 1970 PAG180. BMJ N251 PAG135. RLJ ANO109 PAG344. CJ1976 PAG478. CJ1979 PAG953. BMJ N299 PAG428. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1253 ART1276 ART1285. CPC67 ART1043 ART1307. | ||
| Sumário: | I - A perda da posse no decurso do processo determina a improcedência dos embargos. II - Os familiares do locatário que permanecem na casa não são possuidores desta. III - A permanência de familiares na casa só releva se for invocada pelo próprio locatário para obstar à resolução do arrendamento. | ||