Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000173
Nº Convencional: JTRL00024394
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: EXECUÇÃO
FACTOS SUPERVENIENTES
PERDA
DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
FAMÍLIA
LOCATÁRIO
EFEITOS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL198807140000173
Data do Acordão: 07/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 T4 PAG109
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M PINTO IN DIR REAIS 1970 PAG180. BMJ N251 PAG135. RLJ ANO109 PAG344. CJ1976 PAG478. CJ1979 PAG953. BMJ N299 PAG428.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1253 ART1276 ART1285.
CPC67 ART1043 ART1307.
Sumário: I - A perda da posse no decurso do processo determina a improcedência dos embargos.
II - Os familiares do locatário que permanecem na casa não são possuidores desta.
III - A permanência de familiares na casa só releva se for invocada pelo próprio locatário para obstar à resolução do arrendamento.