Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266463
Nº Convencional: JTRL00017667
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ILICITUDE
CHEQUE ANTE-DATADO
Nº do Documento: RL199105150266463
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG226.
Sumário: - Sendo o cheque um título destinado a circulação, o facto de ser utilizado para servir como título de garantia de uma obrigação, não lhe retira a validade, mantendo-se a ilicitude penal desde que, apresentado a pagamento no prazo de oito dias, não exista provisão bancária na conta sacada.
- É punível a emissão de cheques pré-datados apresentados a pagamento antes da data nele inscrita.