Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017667 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ILICITUDE CHEQUE ANTE-DATADO | ||
| Nº do Documento: | RL199105150266463 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG226. | ||
| Sumário: | - Sendo o cheque um título destinado a circulação, o facto de ser utilizado para servir como título de garantia de uma obrigação, não lhe retira a validade, mantendo-se a ilicitude penal desde que, apresentado a pagamento no prazo de oito dias, não exista provisão bancária na conta sacada. - É punível a emissão de cheques pré-datados apresentados a pagamento antes da data nele inscrita. | ||