Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047225
Nº Convencional: JTRL00016811
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
DECISÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199710280047225
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART93 N3.
Sumário: O art. 93 n. 3 do Decreto-Lei n. 433/82 de 27/10 aplica-se a todas as decisões judiciais desfavoráveis ao arguido, quer as sobre o mérito da causa, quer as de rejeição por vício de forma.