Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
003988
Nº Convencional: JTRL00047870
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: DESPESA HOSPITALAR
JUROS DE MORA
TAXA
Nº do Documento: RL200303060039988
Data do Acordão: 03/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIR CIVIC.
Legislação Nacional: DL218/99 DE 15/06. DL73/99 DE 16/03 ART3. CCIV ART806. CCIV66 ART559.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 11/03/99 - CJ, 1999 T1 PAG 135,136.
Sumário: Na cobrança de dívida hospitalar, ao abrigo de DL/118/99 de 15/06 a taxa de juros de mora devida ao Hospital é a fixada nas Portarias a que alude o art. 559º Cód. Civil.
Decisão Texto Integral: