Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013679 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199103190040181 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N2 ART705 N1 N2. | ||
| Sumário: | Tendo o relator, em hipótese em que são apelantes autor e réu, proferido despacho a fixar o prazo para alegações no máximo, despacho que a Secretaria cumpriu especificando que a ordem de apresentação das alegações seria, primeiro, o autor e, segundo, o réu, deve ser julgado deserto o recurso por falta de apresentação de alegação por parte do autor dentro do primeiro prazo | ||