Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061795
Nº Convencional: JTRL00011779
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
PRAZO
INÍCIO
Nº do Documento: RL199402080061795
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 52481/92
Data: 03/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410.
CE54 ART35 N9.
PORT 1025/89 DE 1989/07/26 N11 2 B.
DL 239/89 DE 1989/06/27 ART2 B ART3 ART5.
CCIV66 ART9 ART279 ART296.
Sumário: I - A isenção de obrigatoriedade de parachoques à rectaguarda de veículos pesados só é aplicável após ter sido requerido e autorizado (em voto de vencido foi defendida a existência de uma causa de exclusão de ilicitude - impossibilidade técnica de aplicação no caso concreto).
II - A caução legal - a que se alude no artigo 2, alínea b), DL n. 239/89, de 27/06 - "a partir de 1992" tem um significado unívoco, ou seja, quer dizer que princípia em ou data de "1 de Janeiro de 1992".